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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Polícia Civil conclui inquérito policial de incêndio em residência

A Polícia Civil de Rio Negrinho concluiu inquérito policial de incêndio em residência, ocorrido em 27/08/2011, no bairro São Pedro. Na ocasião, a vítima recebeu uma ligação informando que uma residência de sua propriedade – locada para o casal E.L. e A.A.A.O. – estava em chamas. Deslocou-se até o local, onde presenciou a casa pegando fogo, e logo após viu a chegada dos bombeiros. Relatou ainda ter alugado a referida residência para o casal há cerca de 01 ano, e ficou sabendo que estes estavam em processo de separação.

Durante as investigações a Polícia Civil apurou que o casal havia brigado momentos antes, e a autora, após presenciar seu ex-marido em uma festa nas proximidades, teria incendiado a residência. Sendo assim, A.A.A.O., de 19 anos de idade, foi interrogada, reservando-se ao direito de permanecer calada. Segundo o delegado Rubens A. Passos de Freitas, a autora foi indiciada pelo crime de incêndio, previsto no art. 250 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 6 anos de reclusão.

Mente na Delegacia e acaba indiciado por denunciação caluniosa

No último dia 13, um rapaz compareceu na Delegacia de Polícia, onde registrou um BO de roubo. Segundo seu relato, naquela data, por volta das 16:30h, o mesmo teria participado de um acerto de contas no Ministério do Trabalho, agindo como representante da empresa, e na saída, a beneficiada teria retirado um envelope contando 3 mil reais em dinheiro, corrido até um veículo e se evadido.

Após o registro do BO, a Polícia Civil passou a investigar o caso, sendo que, nesta data, C.J.S., 26 anos de idade, durante o interrogatório, entrou em contradição, sendo que acabou confessando que aquele fato não era verdadeiro. O autor teria perdido o envelope com o dinheiro e, querendo eximir-se da culpa, inventou esta história na Delegacia, imputando um crime a uma pessoa inocente.

“Ele veio até a Delegacia como vítima e saiu como autor de outro crime. Durante o interrogatório, ele confessou toda a farsa, e agora está sendo indiciado pelo crime de denunciação caluniosa, cuja pena vai de 2 a 8 anos de reclusão”, explica o delegado Rubens A. Passos de Freitas.